Movimento de Revitalização da Música de Brasília

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sábado, 10 de setembro de 2011

Músico Profissional - Operário em Construção


Músico? Artista? ou Proletário da arte?

Viver pela arte, ou pelo pão?
Trabalhar pelo ideal, ou pelo quinhão?
Participar deste circo, ou contrariar a opinião?
Na realidade tudo é uma grande contradição.
 
E como dizia o grande mestre Vinícius:
Era ele que erguia casas
Onde antes só havia chão.
Como um pássaro sem asas
Ele subia com as casas
Que lhe brotavam da mão.
Mas tudo desconhecia
De sua grande missão:
Não sabia, por exemplo
Que a casa de um homem é um templo
Um templo sem religião
Como tampouco sabia
Que a casa que ele fazia
Sendo a sua liberdade
Era a sua escravidão.

De fato, como podia
Um operário em construção
Compreender por que um tijolo
Valia mais do que um pão?
Tijolos ele empilhava
Com pá, cimento e esquadria
Quanto ao pão, ele o comia...
Mas fosse comer tijolo!

(Trecho do Poema: O Operário em Construção Vinícius de Moraes)


O fato é que a regulamentação da profissão de músico foi instituída em 22 de Dezembro de 1960 através da Lei 3857 e que através de portaria ministerial MTB Nº 3.347 de 30 setembro de 1986, posteriormente atualizada pela Portaria n° 446 de 19 de agosto de 2004 aprovou os modelos de contrato de trabalho (nota contratual) para os músicos profissionais considerado a revogação do Art. 35 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978.

Entenda-se que, profissional é um determinado individuo que explora a atividade operária em um determinado seguimento de serviço na cadeia produtiva de nossa sociedade.

Ou seja, o músico tem as mesmas necessidades de qualquer outro profissional, ele tem que sustentar a sua família, às vezes adoece, envelhece, muitas vezes padece na hora de receber o famigerado cachê, principalmente quando ainda não alcançou as glórias da fama (na verdade a maioria se perde no caminho) e na hora de aposentar entristece.
-Nem me lembro mais quantos cachês ficaram para traz nos palcos da vida, a poesia muitas vezes é bela, mas a realidade quase sempre é dura e fria.

Atualmente existe grande resistência principalmente por parte de Órgãos do Poder Público e algumas Instituições do Estado do Tocantins e em todo o Brasil quanto ao se fazer cumprir a lei, na contratação do Músico.

Vejamos alguns pontos estabelecidos na portaria que criou a nota contratual aprovada pelo Ministério do Trabalho:


• A Nota Contratual constituirá o instrumento de contrato de substituição ou de prestação de serviço eventual e conterá, além da qualificação e assinatura dos contratantes, a natureza do ajuste, a espécie, a duração, o local da prestação do serviço, bem como a importância e a forma de remuneração.

• A Nota Contratual constitui documento que supre o registro referido no artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, devendo a empresa conservar a primeira via para fins de fiscalização do trabalho.

-Mas o melhor é o que vem a seguir:

• § Único • A remuneração ajustada na Nota Contratual será paga até o término do serviço.


Alguns Juristas pelo Brasil a fora tem considerado em seus julgamentos que a exigência da nota contratual pela OMB Ordem dos Músicos do Brasil é uma forma de obrigar o profissional a tirar “CARTEIRA DE MÚSICO”, que através de seu ofício não teria a mesma periculosidade ao cometer algum erro profissional, a exemplo do profissional da saúde.

Neste caso fica clara a existência de uma inversão de valores. Não é o músico que vai prejudicar alguém ao cometer algum erro profissional, o máximo que pode acontecer e ferir a sensibilidade do ouvinte.

Na realidade o que ocorre geralmente é o músico sair prejudicado em situações não estabelecidas em contrato.

Um dos aspectos que o Ministério do Trabalho considerou na elaboração da portaria Nº 3.347 de 30 setembro de 1986 é relativo as peculiaridades do exercício da profissão de músico e a necessidade de estabelecer um sistema que permita maior entrosamento e cooperação entre os órgãos representantes da categoria e a fiscalização do Ministério do Trabalho, para maior eficiência na proteção do trabalho do músico em todo território nacional.

E o poema?

As palavras algumas vezes são belas
Outras não.
Cria, decreta, sanciona, julga, apela, absolve e condena,
Sem reflexão.

Faço minha as palavras de Octavio Paz.
"O poema é feito de palavras necessárias e insubstituíveis".

Palmas, 04 de Abril de 2010.
Luciano de Souza
Músico – Pedagogo

Fonte: Jornal Overmundo 
http://www.overmundo.com.br/overblog/musico-profissional-operario-em-construcao

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