Movimento de Revitalização da Música de Brasília

Movimento de Revitalização da Música de Brasília

sábado, 6 de agosto de 2011

Fim da Ordem dos Músicos?


Por Régis Torres (Músico e Membro do Movimento de Revitalização da Música em Brasília)

Caiu como uma laje de concreto na cabeça da classe musical profissional, a notícia veiculada ontem na mídia escrita e falada do país: “Músicos não são mais obrigados a se filiarem à OMB para exercer a profissão.” A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, acatou, em decisão inédita, ação impetrada por músicos de Santa Catarina que ajuizaram pedido de desobrigatoriedade de filiação á OMB para o exercício da profissão.

Segundo as reportagens, a relatora do recurso deu ênfase, no seu voto, aos incisos 9 e 13 do artigo 5º da Constituição, que dispõem, respectivamente “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”; “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou uma profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
De início, já me atentei às manchetes, as quais já considerei um tanto equivocadas em seu contexto. O recurso que foi efetuado por músicos de Santa Catarina mas, a decisão tem valor para todo Brasil e trata apenas dos poderes de política e da obrigatoriedade de filiação à OMB, nada mais. Em seguida, uma leitura atenta das reportagens levou-me a responder de imediato às mensagens que chegavam às dezenas em minha caixa de entrada, oriundas de colegas músicos perplexos com tal notícia. Minhas respostas foram de conforto e tranqüilidade.
Explico: A Carta Magna de 1988 garante, sim, a livre expressão da arte e da atividade artística. Qualquer cidadão pode cantar, declamar, berrar, onde bem entender e quando quiser, observando-se os ditames da lei. Contudo, quando um artista estabelece uma relação econômica qualquer de trabalho remunerado com um agente qualquer, este passa a ser regido pela Lei 3.857 de 22 de Dezembro de 1960, que cria a Ordem dos Músicos do Brasil e regulamenta a profissão de músico. Em seus artigos, essa lei define quem é o músico profissional, seus direitos e deveres – entre eles a obrigatoriedade de ser filiado á OMB (que foi agora excluída) – benefícios a que tem direito, relações trabalhistas com empregadores, entre outras regulamentações.
Na opinião da grande maioria dos músicos profissionais, esta lei está defasada, caduca, e necessita de reformas contundentes para atender á atual realidade da classe. Mas isso é outra história, que poderemos discutir oportunamente. O que interessa, neste momento, é que é esse monstrengo que nos regulamenta e nos garante direitos enquanto profissionais. Portanto, a notícia dos jornais traz outro equívoco: a decisão do STF abre sim, precedentes para outros estados brasileiros usarem do mesmo expediente. Mas jamais extingue a OMB, como sugerem, ao meu ver, mensagem subliminar das manchetes e centenas de manifestações de grupos favoráveis á sua inexistência. O único instrumento legal que poderá fazê-lo é outra Lei Federal.

Se, por um infortúnio, músicos de outros estados seguirem o caminho dos colegas de Santa Catarina, devo lembrá-los que a decisão do STF apenas desobriga a filiação. A Ordem dos Músicos continua existindo nos demais estados brasileiros, com aproximadamente 600.000 afiliados. Músicos profissionais, que sustentam suas famílias com seu trabalho, e sequer imaginam a possibilidade de o mercado da música ser invadido por amadores sem qualquer qualificação, que jogarão os cachês ladeira abaixo, caso a OMB seja extinta. Guerreiros da lida, que exigem uma representação na sociedade, e o reconhecimento por seu trabalho. Trabalhadores, daqueles que fazem do seu ofício os momentos mais belos de seus ouvintes.

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